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Informações sobre Vistos para programas de curto termo
(Três meses ou menos de duração)

Caso você não possua cidadania japonesa e queira estudar na Yamasa durante 3 meses ou menos, então o visto que você necessita é chamado de visto de curta permanência. (Em japonês, é chamado de "Tanki-Taizai" - É o mesmo visto emitido para turistas e outros visitantes de curto termo). Para um curso curto, você não precisa de um visto de estudante. Por esse motivo, todos os programas SILAC (Short Intensive Language Acquisition Courses), programas Acceleration, e os trimestres individuais do programa AIJP (Academic Intensive Japanese Program) da Yamasa são programados de forma que os programas sejam completados dentro do período de 90 dias - já que este visto de curta permanência não pode ser renovado dentro do Japão além do "período máximo de permanência".

A primeira coisa a se determinar é se:
a) você precisa candidatar-se para o visto antes que você venha ao Japão, OU
b) o visto é concedido a você quando da sua chegada.

Isto é chamado de "Isenção de Visto", e depende inteiramente da sua nacionalidade. Por favor cheque o seguinte site do Ministério de Relações Exteriores e verifique: a) se você precisa candidatar-se para um visto e, b) durante quanto tempo você pode ficar. É importante verificar quanto tempo o visto irá permitir que você permaneça no Japão. Por exemplo, cidadãos da Coréia não precisam candidatar-se a um visto para entrar no Japão - mas somente pelo período de 15 dias. Para os EUA são 90 dias, mas para o Canadá são 3 meses. Como cada mês possui um número diferente de dias, você precisa checar, de forma que você reserve o vôo na data correta. Essas informações mudam constantemente, então por favor verifique no website do MOFA (Ministry of Foreign Affairs) - em inglês, informações relativas a isenção de visto e período de permanência , ou contate uma embaixada ou consulado japonês.

Caso você precise candidatar-se para um visto de curta permanência, aconselhamos que você obtenha a Carta de Aprovação da Yamasa ANTES de visitar a Embaixada ou Consulado mais próximos. Como alternativa, seu agente de viagens poderá auxiliá-lo. A Carta de Aprovação somente pode ser obtida depois que você tenha completado o processo de matrícula, através da finalização da sua inscrição, envio das fotos e pagamento das mensalidades. A Carta de Aprovação não é emitida até que o pagamento das mensalidades seja feito.

Por favor lembre-se que, sendo um cidadão estrangeiro visando estudar no Japão, o tipo do seu visto é extremamente importante. Caso você tenha qualquer dúvida a respeito do tipo de visto apropriado para você, ou sobre o processo de inscrição, por favor contate o Sr. Declan Murphy (Diretor - International Office) e seu staff em admissions@yamasa.org imediatamente.

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